06 fevereiro, 2008

Direito do Urbanismo - Melhoria de nota

Para a realização de melhoria de nota, os alunos que tenham obtido na avaliação contínua classificação igual ou superior a 14 valores estão dispensados de prestar prova escrita, transitarão directamente para a prova oral de 27 de Fevereiro.
Todos os alunos com nota inferior a 14 valores têm de se submeter a prova escrita, a realizar dia 8 de Fevereiro.
Esta informação foi-me dada pelo Professor Francisco Andrade.